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Seguiu o perfil de Luiza
há 9 anos
há 9 anos
Que notícia sensacionalista. A referida decisão não afeta as demais ações penais ajuizadas contra os outros acusados da Operação Lava Jato que tramitam perante a Seção Judiciária do Paraná, apenas se
há 9 anos
isso é charlatanismo, nosso CP já pune, mas, alguns membros do MP (todos) fecham os olhos para esse tipo de pratica, Art 282, 283... do CP, mas ninguém, ninguém mesmo reage a esses lixos que estão
há 9 anos
isso é charlatanismo, nosso CP já pune, mas, alguns membros do MP (todos) fecham os olhos para esse tipo de pratica, Art 282, 283... do CP, mas ninguém, ninguém mesmo reage a esses lixos que estão
há 9 anos
Usuário e traficante, na prática, viraram conceitos jurídicos indeterminados. Logo em Direito Penal, onde vige o princípio da legalidade estrita. Mais um exemplo de que a questão das drogas não se
há 9 anos
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo
há 9 anos
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo
há 9 anos
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo
há 9 anos
É muito fácil, Daniel, só olhar pelo lado penal, esquecendo das demais consequências.
há 9 anos
É muito fácil, Daniel, só olhar pelo lado penal, esquecendo das demais consequências.
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